Programa MasterCard Surpreenda
Surpreenda Gourmet
O Programa MasterCard Surpreenda – Surpreenda Gourmet (Programa) é uma campanha da MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.577.343/0001-37, com sede na Avenida das Nações Unidas, 14.171 – 20º andar – Crystal Tower, CEP 04794-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Promotora) em parceria com Voice Editora e Publicações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.162.394/0001-96, com sede na Rua Baronesa de Poconé, nº 71, Apto 1.102, Lagoa, CEP 22471-270, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Parceiro).
O PROGRAMA MASTERCARD SURPREENDA – Surpreenda Gourmet
O Programa MasterCard Surpreenda – Surpreenda Gourmet é um programa por meio do qual os participantes podem converter em vouchers pontos obtidos no Programa MasterCard Surpreenda – Programa de Relacionamento MasterCard.
Os vouchers conferem ao participante o direito a receber, na compra de um prato principal em restaurantes selecionados de Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Caxias do Sul (RS), Pelotas (RS), Frederico Westphalen (RS), Rio Grande (RS), Recife, Fernando de Noronha (PE), Porto de Galinhas (PE), Rio de Janeiro, Búzios (RJ), Teresópolis (RJ), Nova Friburgo (RJ), Itaipava (RJ), Petrópolis (RJ), Paraty (RJ), Salvador, São Paulo e Campinas, outro prato para o acompanhante de igual ou menor valor.
A lista dos restaurantes participantes está disponível no site www.eatinout.com.br. Essa lista pode ser alterada a qualquer momento pelo Parceiro, sem necessidade de aviso prévio.
Além das regras estabelecidas neste Regulamento, deverão ser necessariamente observadas as disposições do Regulamento Principal do Programa MasterCard Surpreenda – Programa de Relacionamento MasterCard, disponível no site www.naotempreco.com.br/surpreenda.
PERÍODO DE DURAÇÃO
O período de duração deste Programa e se inicia a partir da data de veiculação deste regulamento e se encerra às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) 31 de março de 2013, horário oficial de Brasília, ou até o término dos estoques, o que ocorrer primeiro.
Findo o estoque de produtos desse Programa, a MasterCard e o Parceiro estarão totalmente livres e desobrigados de entregar os produtos, comprometendo-se o participante ou o terceiro portador de voucher a nada mais reclamar nesse sentido.
A Promotora poderá cancelar o Programa mediante comunicado aos participantes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do cancelamento. Encerrado o Programa, não serão mais gerados ou acumulados pontos, vouchers e os saldos de pontos existentes serão cancelados, sem qualquer direito de restituição de qualquer espécie aos participantes.
CARTÕES PARTICIPANTES
Participam desse Programa os cartões de crédito e débito MasterCard Platinum ou Black.
PARTICIPANTES
Poderá participar deste Programa qualquer pessoa devidamente inscrita no Programa MasterCard Surpreenda – Programa de Relacionamento MasterCard.
VOUCHERS DO PROGRAMA MASTERCARD SURPREENDA – Surpreenda Gourmet
O participante cadastrado no Programa MasterCard Surpreenda – Programa de Relacionamento MasterCard, a cada 10 (dez) pontos acumulados, terá direito ao resgate de 1 (um) voucher eletrônico que lhe confere o direito de receber na compra de um prato principal em restaurantes selecionados de Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Caxias do Sul (RS), Pelotas (RS), Frederico Westphalen (RS), Rio Grande (RS), Recife, Fernando de Noronha (PE), Porto de Galinhas (PE), Rio de Janeiro, Búzios (RJ), Teresópolis (RJ), Nova Friburgo (RJ), Itaipava (RJ), Petrópolis (RJ), Paraty (RJ), Salvador, São Paulo e Campinas, outro prato para o acompanhante de igual ou menor valor, conforme descrito no site www.naotempreco.com.br/surpreenda.
Para realizar a conversão dos pontos em voucher, o participante deverá acessar a área restrita do site do Programa MasterCard Surpreenda – Programa de Relacionamento MasterCard ou pelo envio de SMS.
É facultada ao participante a transferência do voucher a terceiros, independentemente destes últimos serem portadores de um dos cartões participantes.
Para a aquisição de qualquer dos produtos desse Programa, nos termos deste Regulamento, o participante, ou os terceiros portadores de um voucher somente poderão utilizar como forma de pagamento os cartões participantes, na modalidade crédito, não podendo o Parceiro aceitar nenhum pagamento com cartões de outras bandeiras.
Cada voucher é identificado por um código exclusivo, que permite uma única utilização. Assim, o participante ou o terceiro portador de um voucher deverá comunicar ao Concierge MasterCard o número do voucher para validação da reserva. O mesmo deve ser apresentado também no restaurante impresso.
O Parceiro é o único e exclusivo responsável pela operação dos vouchers deste Programa, a quem caberá: (i) o recebimento dos vouchers objeto deste Programa emitidos pela MasterCard ao participante ou a terceiros indicados pelo participante; (ii) a apresentação de todas as características dos Produtos desse Programa escolhido pelo participante ou por terceiros portadores de um voucher; (iii) a responsabilidade de ter os Produtos desse Programa sempre disponíveis, respeitada a disponibilidade total prevista no site www.naotempreco.com.br/surpreenda; (iv) o recebimento do pagamento dos valores correspondentes aos Produtos desse Programa efetuado pelos participantes ou por terceiros portadores de um voucher; (v) a veiculação de eventuais comunicados sobre alterações dos Produtos desse Programa.
O número de resgate de vouchers deste Programa é limitado a um voucher por dia, por CPF cadastrado e por restaurante Participante.
Caso o participante ou o terceiro portador de um voucher não utilize o voucher no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da emissão do voucher ele perderá o direito de utilizá-lo, sem direito de reclamar quaisquer prejuízos.
Os vouchers deste Programa poderão ser resgatados até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 16 de março de 2013, horário oficial de Brasília de modo que sejam usados até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário oficial do Brasília, do dia 31 de março de 2013.
COMUNICAÇÃO ENTRE PROMOTORA E PARTICIPANTE
Todas as comunicações aos participantes referentes às regras do Programa poderão ser feitas por e-mail.
Todos os contatos feitos pelos participantes por meio de SMS devem obrigatoriamente ser realizados pelo número de celular cadastrado, sob pena de não serem finalizados ou retornados pela Promotora.
É obrigação do participante verificar se o seu sistema de AntiSpam realizou o bloqueio da mensagem, pois a Promotora não será responsável por eventos desta natureza.
A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de informações enviadas ao e-mail do participante, uma vez que os serviços de Internet podem sofrer oscilações e/ou podem ocorrer problemas na rede mundial de computadores que impossibilitem a entrega do e-mail, seja por problemas nos servidores envolvidos, configurações do servidor de e-mail, do provedor ou de configurações do próprio usuário, configurações de ferramentas AntiSpam, dentre outras.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação neste Programa implicará a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelo participante durante a execução deste Programa.
Os vouchers objeto deste Programa não poderão ser, de qualquer forma, comercializados ou convertidos em dinheiro.
O participante deverá realizar a reserva no restaurante escolhido diretamente com o Concierge MasterCard por meio do telefone 0800-7252025 antes de utilizar as ofertas desse regulamento.
A Promotora não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades do sistema de computação / telefonia do Parceiro e demais prejuízos experimentados pelo participante ou por terceiros portadores de vouchers na utilização dos vouchers, bem como por eventuais vícios e defeitos na prestação dos serviços de entrega dos produtos desse Programa, de responsabilidade única e exclusiva do Parceiro.
O Parceiro poderá, desde que de comum acordo com a Promotora, alterar os Produtos desse Programa, desde que essa alteração seja devidamente comunicada no site www.naotempreco.com.br/surpreenda.
Os prazos indicados nesse Regulamento poderão ser alterados durante o Programa, desde que previamente comunicados no Site do Programa.
O Programa nunca solicita e não envia e-mails solicitando ao participante o código de segurança de seu cartão e/ou suas senhas.
Em caso de dúvidas e controvérsias relacionadas a este regulamento, o titular ou adicional do cartão participante poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento, através do Fale Conosco, disponível no site do Programa MasterCard Surpreenda – Programa de Relacionamento MasterCard em www.naotempreco.com.br/surpreenda.
O regulamento completo do Programa está disponível em www.naotempreco.com.br/surpreenda.
achei a pagina muito confusa, tem muita informação e as informações mais importantes não encontramos.
o que queremos saber é quais restaurantes, quais pratos disponíveis na promoção e quanto custa cada prato.
Boa tarde,
Não entendi podem participar somente cartões platinum e Black e depois qualquer pessoa cadastrada no programa de pontos, como assim?
Meu cartão e itaucard internacional, estou cadastrada posso participar?
Lisiane
Gostaria de saber se não há restaurantes em Brasilia que esteja participando Eatin’Out. A listagem até março de 2013 constava restaurantes em Brasilia mas agora não há restaurantes. O Le Vin de Brasilia é localizado mas quando acesso as regras diz que a data limite é março de 2013.
Caso haja restaurantes em Brasília, eu gostaria de ter acesso à lista. Grata. Valquiria